Eleições 2024: As Novidades das Regras para Propaganda Eleitoral na Internet
As eleições municipais de 2024 trazem um cenário renovado e desafiador para candidatos, partidos e coligações. As recentes alterações na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), introduzidas pela Resolução nº 23.732/2024, aprovadas em fevereiro, estabelecem regras mais claras e rigorosas para a propaganda eleitoral na internet, principalmente no combate à desinformação.
Transparência e Limites na Propaganda Eleitoral Online
A partir do dia 16 de agosto de 2024, os candidatos estarão autorizados a realizar propaganda eleitoral na internet, desde que respeitem as diretrizes impostas pela nova resolução. A manifestação de pensamento continua livre, mas com uma importante ressalva: será limitada se houver ofensa à honra de candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou se divulgar informações falsas.
Manifestação de Pensamento e Conteúdo Político-Eleitoral
O Capítulo IV da nova resolução define claramente o que é considerado conteúdo político-eleitoral, abrangendo temas como eleições, cargos, partidos, coligações e propostas de governo. Os provedores de serviços que oferecem impulsionamento de conteúdos político-eleitorais deverão manter um repositório detalhado desses anúncios, facilitando a fiscalização e garantindo a transparência das campanhas.
Regras para Propaganda em Blogs e Redes Sociais
Candidatos e partidos poderão utilizar blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens para divulgar suas campanhas, desde que os sites sejam registrados junto à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores brasileiros. Contudo, é proibido o uso de disparos em massa de mensagens, uma prática frequentemente associada à disseminação de desinformação.
Impulsionamento e Propaganda Paga na Internet
Embora a propaganda eleitoral paga seja, em geral, proibida na internet, o impulsionamento de conteúdos é permitido, desde que claramente identificado e contratado por candidatos ou partidos. Importante destacar que a propaganda negativa contra adversários, inclusive através do uso de palavras-chave em buscas online, é expressamente vedada.
Lives Eleitorais e Novas Restrições
As lives eleitorais ganharam relevância nas campanhas e, a partir de 16 de agosto, serão consideradas atos de campanha, sujeitas às mesmas regras das propagandas online. Essas transmissões não podem ser retransmitidas por canais de pessoas jurídicas, rádios ou emissoras de televisão, garantindo um espaço eleitoral mais justo e equilibrado.
Proteção de Dados e Segurança
O tratamento de dados pessoais sensíveis também recebeu atenção especial na nova resolução. O uso desses dados para direcionamento de propaganda eleitoral requer consentimento explícito, reforçando a proteção à privacidade dos eleitores. Provedores e candidatos devem adotar medidas rigorosas para evitar acessos não autorizados ou vazamentos.
Remoção de Conteúdos e Interferência Mínima
Por fim, a Justiça Eleitoral reforça que sua atuação na remoção de conteúdos será pautada pela mínima interferência no debate democrático. Ordens de remoção só ocorrerão em casos de violações claras das regras eleitorais, preservando a liberdade de expressão e evitando censura.
As mudanças nas regras para as Eleições de 2024 refletem a crescente preocupação com a integridade do processo eleitoral na era digital. Candidatos e equipes de campanha devem estar atentos a essas novidades para garantir uma atuação eficaz e dentro da legalidade.
Este conteúdo foi desenvolvido para o blog www.Sejaeleito.com.br, onde compartilhamos estratégias e insights sobre o marketing político, sempre com foco na construção de campanhas vitoriosas e éticas. Se você deseja transformar sua candidatura em uma liderança política de sucesso, conte conosco.