Propaganda eleitoral: o que pode e não pode fazer na pré-campanha e nas eleições

Propaganda eleitoral: o que pode e não pode fazer na pré-campanha e nas eleições

A propaganda eleitoral é um momento crucial para que os eleitores conheçam os candidatos e suas propostas. No entanto, ela é permitida apenas a partir do dia 16 de agosto. O período anterior a isso, compreendido entre a escolha dos candidatos e o início da propaganda oficial, é conhecido como pré-campanha. Durante essa fase, os aspirantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador são considerados pré-candidatos.

A figura do pré-candidato surgiu após a entrada em vigor das Leis 13.165/2015 e 13.488/2017, que alteraram significativamente a redação do Artigo 36-A da Lei 9.504/97. Essas mudanças flexibilizaram as regras, afastando sanções por propaganda antecipada e autorizando a divulgação de atos de pré-campanha.

Requisitos para Candidatura nas Eleições 2024

Para se candidatar, é necessário:
– Ter nacionalidade brasileira.
– Ser alfabetizado.
– Estar no pleno exercício dos direitos políticos.
– Estar filiado a um partido.
– Possuir título de eleitor com domicílio na região onde pretende concorrer.

Além disso, os candidatos precisam ter idades mínimas de 18 anos para vereador e 21 anos para prefeito e vice-prefeito. Com o encurtamento do período da campanha eleitoral para 45 dias, a figura do pré-candidato tornou-se ainda mais relevante.

Atividades Permitidas na Pré-campanha

Durante a pré-campanha, os pré-candidatos podem:
– Apresentar-se ao público.
– Divulgar suas posições pessoais sobre questões políticas.
– Ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou eventos com cobertura da imprensa.
– Mencionar o cargo almejado, desde que não haja pedido explícito ou implícito de voto com palavras como “apoiem” e “elejam”.

Se ações de pré-campanha forem identificadas como propaganda antecipada, o pré-candidato e o beneficiário, caso comprovado seu conhecimento prévio, podem ser penalizados com multa.

Restrições na Pré-campanha

Os pré-candidatos não podem:
– Realizar comícios e carreatas com jingles de campanha antes de 16 de agosto.
– Organizar showmícios, proibidos tanto na pré-campanha quanto na campanha oficial.
– Distribuir material gráfico, banners e outdoors, já que o pré-candidato ainda não possui CNPJ e conta de campanha.

Por outro lado, durante as prévias partidárias, é permitida a distribuição de material informativo com o objetivo de divulgar o nome do filiado que pretende ter seu nome aprovado em convenção eleitoral.

Uso de Adesivos em Veículos

Os pré-candidatos podem adesivar veículos com:
– Endereço do site do pré-candidato.
– Nome do pré-candidato.

É necessário cuidado com o abuso de poder econômico e observar que o adesivo deve ter até 0,5 m². O envelopamento de veículos é proibido na pré-campanha e na campanha oficial.

Impulsionamento de Conteúdo na Pré-campanha

O impulsionamento de conteúdo político-eleitoral é permitido, desde que:
– Não haja pedido explícito de votos.
– Seja respeitada a moderação de gastos.
– Evite-se o disparo em massa.

Lives na Pré-campanha

Os pré-candidatos podem e devem fazer lives para:
– Debater suas bandeiras de campanha.
– Expor opiniões sobre problemas da comunidade ou estado.
– Apresentar soluções viáveis.
– Demonstrar conhecimento sobre as pautas defendidas e os problemas locais.

O caput do art. 36-A da Lei nº 9.504/97 destaca dois elementos importantes para a pré-campanha: mencionar o cargo almejado e a exaltação das qualidades, desde que não haja pedido de voto.

Conclusão

Essas regras visam garantir uma pré-campanha justa e transparente, permitindo que os pré-candidatos se apresentem e divulguem suas ideias, enquanto resguardam o processo eleitoral de abusos e propaganda antecipada.

 

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