Deepfake na pré-campanha de 2026: o que as ações no TSE ensinam aos pré-candidatos
A campanha oficial ainda não começou, mas a disputa digital de 2026 já está em andamento. E um dos sinais mais claros disso aparece no Tribunal Superior Eleitoral: segundo levantamento do Poder360, entre 18 de fevereiro e 8 de junho de 2026, foram protocoladas 75 ações na disputa entre PL e a federação liderada pelo PT, e 14 delas tratavam de deepfakes, vídeos e imagens sintéticas — o equivalente a 19% do total.
Quase uma em cada cinco ações, ainda na pré-campanha, envolve conteúdo produzido ou alterado por inteligência artificial. Esse dado muda a forma como pré-candidatos, partidos e equipes de comunicação precisam encarar o ambiente digital em 2026.
A guerra de imagem não começa apenas em 16 de agosto. Ela já começou — e está sendo travada com ferramentas que permitem criar vídeos, áudios e imagens falsas em poucos minutos.
O calendário eleitoral de 2026 importa — e muito
Antes de falar de inteligência artificial, é preciso entender em que fase estamos.
A propaganda eleitoral no rádio, na TV e na internet só começa em 16 de agosto de 2026, de acordo com o calendário eleitoral aprovado pelo TSE. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e o eventual segundo turno para 25 de outubro.
Na pré-campanha, é permitido mencionar uma possível candidatura, exaltar qualidades pessoais, apresentar ideias, defender bandeiras e participar de entrevistas, debates e eventos. O problema começa quando há pedido explícito de voto — inclusive por expressões equivalentes, as chamadas “palavras mágicas”.
A propaganda intrapartidária, voltada ao público interno dos partidos, pode ser realizada a partir de 5 de julho de 2026, durante as prévias e no período de 15 dias que antecede as convenções partidárias. As convenções ocorrem de 20 de julho a 5 de agosto.
Na prática, a pré-campanha é uma fase de construção de imagem, reputação e reconhecimento. E é exatamente essa imagem que a inteligência artificial passou a falsificar com mais facilidade.
O que dizem as regras do TSE sobre inteligência artificial
O TSE atualizou as regras de propaganda eleitoral com a Resolução nº 23.755/2026, que alterou a Resolução nº 23.610/2019 e passou a tratar de forma mais direta o uso de inteligência artificial na comunicação eleitoral.
A regra central é simples: quando a propaganda eleitoral usar conteúdo sintético multimídia gerado ou alterado por IA — como imagem, áudio, vídeo ou montagem — o responsável deve informar isso de forma explícita, destacada e acessível. Não basta colocar uma observação escondida no fim da legenda. O eleitor precisa perceber que aquele conteúdo foi fabricado ou manipulado por tecnologia.
A norma também prevê remoção imediata ou indisponibilidade do conteúdo em caso de descumprimento das regras de rotulagem e uso de IA.
Outro ponto sensível é a janela crítica próxima à votação. Mesmo que o conteúdo sintético esteja rotulado, fica proibida a publicação, republicação e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos que usem imagem, voz ou manifestação de candidata, candidato ou pessoa pública nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao pleito.
Além disso, provedores que oferecem sistemas de IA não podem ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatas, candidatos, campanhas, partidos, federações ou coligações, nem emitir preferência eleitoral ou recomendar voto por meio de respostas automatizadas.
O descumprimento pode gerar consequências relevantes. A Lei nº 9.504/1997 prevê, no artigo 57-D, multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para violação das regras de manifestação na internet durante a campanha eleitoral.
Por que deepfake não é problema só das grandes campanhas
É fácil olhar para uma disputa nacional e achar que deepfake é problema apenas de presidenciáveis, partidos grandes ou campanhas com alta exposição. Não é.
A mesma tecnologia usada para fabricar um vídeo falso de uma liderança nacional pode ser usada para criar um áudio falso de um pré-candidato a deputado estadual, deputado federal ou senador supostamente atacando eleitores, aliados ou adversários.
Nas campanhas maiores, geralmente há estrutura jurídica, assessoria de imprensa, monitoramento e equipe digital. Nas campanhas menores, o estrago proporcional pode ser ainda maior: um áudio manipulado circulando em grupos locais de WhatsApp pode comprometer reputação, alianças e intenção de apoio antes mesmo que a equipe consiga provar que o conteúdo é falso.
O dado levantado pelo Poder360 funciona como alerta: se conteúdos sintéticos já representam 19% das ações em uma disputa de alto nível ainda na pré-campanha, a tendência é que esse tipo de ataque se torne um risco concreto em diferentes escalas da eleição.
O que pré-candidatos devem fazer agora
A boa notícia é que existe preparação possível. E ela precisa acontecer antes da crise, não depois.
1. Construa um acervo oficial de imagem, áudio e vídeo
Pré-candidatos devem manter canais oficiais atualizados com fotos, vídeos, discursos, entrevistas e registros reais de agenda.
Esse acervo cumpre duas funções. A primeira é fortalecer presença digital. A segunda é servir como base de comparação caso surja um conteúdo falso. Quanto mais material autêntico existir, mais fácil fica demonstrar inconsistências em uma montagem.
2. Tenha um protocolo de resposta para deepfake
Não espere a crise acontecer para decidir quem faz o quê.
A equipe precisa saber quem monitora, quem coleta provas, quem aciona o jurídico, quem fala com a imprensa, quem responde nas redes e quem conversa com apoiadores.
Em uma crise de deepfake, as primeiras horas são decisivas. Mas atenção: resposta rápida não pode ser resposta improvisada. O ideal é unir velocidade, prova e clareza.
3. Sinalize o uso de IA quando ela for usada
Se a campanha usar imagem gerada por IA, locução sintética, edição assistida ou qualquer conteúdo fabricado ou alterado por tecnologia equivalente, a sinalização precisa ser clara.
Transparência não é apenas obrigação formal. É proteção reputacional. Quando a própria campanha trata IA com clareza, reduz o espaço para acusações de manipulação.
4. Monitore o nome do pré-candidato
Monitoramento não é vaidade. É defesa.
Buscas recorrentes, alertas, acompanhamento de redes sociais e atenção aos grupos onde o eleitorado conversa ajudam a identificar conteúdos falsos antes que eles ganhem escala.
O conteúdo sintético se torna mais perigoso quando a campanha descobre tarde demais.
O papel da estratégia digital na proteção de imagem
Deepfake não se combate apenas com processo. A lei pode remover conteúdo e aplicar sanções, mas geralmente age depois que o dano já começou.
Por isso, pré-candidatos precisam combinar três frentes: presença digital consistente, documentação de conteúdo real e resposta organizada.
É exatamente essa leitura que deve orientar a preparação para 2026. A tecnologia não precisa ser tratada com pânico, mas também não pode ser ignorada. Quem organiza narrativa, presença e protocolo antes da crise chega mais preparado quando o ataque acontece.
O ponto central
Deepfake deixou de ser cenário futurista. Já virou estatística em ações no TSE antes mesmo do início da campanha oficial.
As regras existem, exigem rotulagem, preveem remoção e podem gerar multa. Mas a proteção real começa antes: com acervo, monitoramento, jurídico alinhado e comunicação preparada.
Em 2026, a pergunta não é se a inteligência artificial vai impactar a eleição. Ela já está impactando.
A pergunta é se a sua pré-campanha vai estar preparada para responder.
Quer aplicar isso na sua candidatura?
Você pode começar de dois jeitos:
Inscreva-se gratuitamente e receba conteúdos práticos sobre regras eleitorais, estratégia digital e proteção de imagem para 2026.
Agende uma mentoria com a Seja Eleito Brasil e monte um protocolo de resposta para deepfakes, uso seguro de IA e presença digital da sua pré-campanha.