Regra do TSE sobre sistemas de recomendação muda alcance de candidatos

Regra do TSE sobre sistemas de recomendação muda alcance de candidatos

O algoritmo não vai te recomendar

Se a sua campanha sente que “o Instagram morreu” desde meados de agosto, não é impressão, nem castigo do algoritmo, nem falha do seu social media. É regra.

Desde o início da propaganda eleitoral, em 16 de agosto, as plataformas digitais estão obrigadas a retirar dos seus sistemas de recomendação os perfis oficiais de candidatas e candidatos informados à Justiça Eleitoral — e as publicações desses perfis. A exceção é o conteúdo impulsionado dentro das regras da propaganda eleitoral.

Na prática: quem já segue o candidato continua vendo. Quem procura o perfil pelo nome continua achando. Mas o “empurrãozinho” do algoritmo — aquele post de candidato que aparecia no feed de quem nunca ouviu falar dele — deixou de existir organicamente.

Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, isso significa que a campanha tem menos de um mês para operar em um ambiente digital estruturalmente diferente do que a maioria das equipes planejou em junho.

O que exatamente diz a regra

A base está na Resolução TSE nº 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral, com alterações posteriores.

O dispositivo central foi incluído em 2024 (Resolução nº 23.732/2024) e determina que “os provedores de aplicação que utilizarem sistema de recomendação a usuárias e usuários deverão excluir dos resultados os canais e perfis informados à Justiça Eleitoral e, com exceção das hipóteses legais de impulsionamento pago, os conteúdos neles postados” (Metrópoles, 17/08/2026).

Neste ciclo, o TSE apertou ainda mais. A Resolução nº 23.755, de 2 de março de 2026, incluiu no art. 28 da Resolução 23.610/2019 o § 1º-C, que veda aos provedores que ofertem sistemas de inteligência artificial ou tecnologia equivalente, ainda que solicitado pelo próprio usuário, “ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatas(os), campanhas, partidos políticos, federações ou coligações”, além de emitir opiniões ou indicar preferência eleitoral, inclusive por respostas automatizadas (Resolução nº 23.755/2026, TSE).

A mesma resolução criou, no art. 125-B, a obrigação de as plataformas apresentarem plano de conformidade à Presidência do TSE, com medidas de prevenção e mitigação de riscos à integridade do processo eleitoral — e vinculou o cumprimento desse plano ao credenciamento para venda de impulsionamento eleitoral.

Vale sublinhar o que a norma não faz: ela não restringe o candidato. Não suspende perfil, não proíbe publicar, não limita frequência, não impede impulsionamento pago. A obrigação recai sobre a plataforma. O efeito colateral, porém, cai inteiro no colo da campanha.

O que aconteceu nas últimas semanas

A regra virou notícia porque o cumprimento foi irregular — e público.

X (ex-Twitter). A plataforma anunciou a adaptação em 16 de agosto, primeiro dia de campanha, reconhecendo em nota que a medida “deverá afetar a visibilidade e alcance dos perfis e de seus conteúdos”. O filtro inicial, porém, cobria apenas 665 contas. Em 25 de agosto, após questionamentos, a empresa ampliou a lista para quase 2,4 mil perfis (Gazeta do Povo, 27/08/2026).

Meta. Testes feitos pelo Metrópoles em 17 de agosto encontraram, no Instagram, três posts de perfis oficiais de candidatos não seguidos entre as 30 primeiras publicações do feed; em um segundo teste, 13 entre 30. O mesmo se repetiu no Facebook. A empresa respondeu que atua em conformidade com as resoluções e, em 18 de agosto, informou que deixou de recomendar contas de candidatos no Facebook, Instagram e Threads após a disponibilização da lista oficial de candidaturas (Metrópoles, 17/08/2026, atualizado em 19/08).

Judicialização. Em 26 de agosto, a coligação do presidente Lula acionou o TSE pedindo providências contra o X por possível favorecimento de candidatos, e defendeu a sincronização contínua do sistema de recomendação com a base de dados da Justiça Eleitoral. O caso ficou sob relatoria da ministra Estela Aranha (Gazeta do Povo, 27/08/2026).

Repercussão externa. Sarah B. Rogers, subsecretária de Estado dos EUA para Diplomacia Pública, classificou a exigência brasileira como censura. O TSE sustenta que a medida busca impedir que algoritmos privados ampliem de forma desigual o alcance de determinadas candidaturas (PE Notícia, 01/09/2026).

Há um dado operacional importante nessa história: o cumprimento depende da lista de perfis oficiais informada à Justiça Eleitoral. Ou seja, o alcance orgânico de cada candidato hoje é função direta de um cadastro administrativo — e de quão atualizada está a base que a plataforma consulta.

A leitura estratégica: o que isso realmente significa

Três consequências que a maioria das equipes ainda não internalizou.

1. A conta de “descoberta” secou. Até 15 de agosto, na pré-campanha, o perfil ainda podia crescer por recomendação. A partir de 16, o crescimento orgânico de audiência nova por recomendação algorítmica praticamente deixou de existir. O que sobrou de orgânico é o que sua base já conquistada faz circular.

2. O tamanho da sua base virou o teto do seu orgânico. Campanhas que passaram a pré-campanha construindo seguidores estão colhendo. Campanhas que deixaram para “começar quando liberar” descobriram que começaram com o motor desligado. É a diferença entre ter e não ter feito o dever de casa antes de agosto — e é uma das razões pelas quais a Seja Eleito insiste que estrutura digital se constrói na pré-campanha, não na propaganda.

3. Alcance novo agora tem três portas, e só três. Impulsionamento pago (regularmente contratado e declarado), compartilhamento humano (apoiador, grupo, story, encaminhamento) e mídia fora da plataforma (rua, rádio, TV, imprensa local, evento). Não existe quarta porta.

O que fazer nos próximos 29 dias

Confirme o cadastro dos seus perfis. Verifique se todos os endereços eletrônicos usados pela campanha estão informados no RRC/DRAP. Perfis preexistentes não informados só podem ser usados 48 horas após o registro na Justiça Eleitoral (art. 28, § 1º-B, da Res. 23.610/2019). Perfil não informado é risco jurídico — e, na prática, também é ativo fora do controle.

Reoriente a meta do orgânico. Pare de cobrar alcance de não seguidores como KPI de post orgânico. Passe a medir o que ainda responde: taxa de compartilhamento, salvamentos, envios diretos, crescimento de base por indicação e conversão em contato (WhatsApp, cadastro, evento). Conteúdo compartilhável é a nova distribuição.

Redesenhe o conteúdo para o encaminhamento. O formato que vence nesse cenário não é o que “viraliza” — é o que alguém envia para o grupo da família ou do trabalho. Peças autoexplicativas, com uma informação útil e o número na urna legível, funcionam melhor do que vídeo bonito que exige contexto.

Ative apoiador como canal. Sua militância digital é, hoje, a sua única mídia orgânica de alcance novo. Isso pede organização: material pronto, calendário de disparos, briefing curto e acompanhamento — não um grupo de WhatsApp caótico com trinta pessoas mandando print.

Trate o impulsionamento como infraestrutura, não como sobra de caixa. Se o conteúdo pago virou a via principal de descoberta, ele precisa de verba planejada, segmentação por território (bairro, zona, seção) e curva de investimento até 3 de outubro — com tudo declarado conforme as regras de propaganda e prestação de contas. Lembre que a prestação de contas parcial vence em 13 de setembro.

Não confunda a regra com censura ao candidato. Circula muita desinformação sobre isso em grupos de campanha. Ninguém foi silenciado: a obrigação é da plataforma, e o candidato segue livre para publicar. Alinhe esse entendimento com a sua equipe antes que ela tome uma decisão errada baseada em pânico.

O erro que vai custar caro

O erro clássico desta fase é compensar queda de alcance com aumento de volume: postar mais, três vezes por dia, cortar tudo em Reels, replicar o mesmo conteúdo em cinco formatos. Se a distribuição orgânica para não seguidores foi removida por norma, postar mais não recupera nada — só cansa a base que você tem e queima a equipe na semana em que ela mais precisa estar inteira.

O caminho é o oposto: menos peças, mais compartilháveis, mais verba dirigida e mais presença fora da tela.

Próximos passos

A regra do TSE não é um obstáculo pontual — é uma mudança na física da campanha digital brasileira. Quem entender isso agora ainda tem 29 dias para reorganizar orçamento, conteúdo e equipe em torno das três portas que restaram.

Se você quer aplicar isso na sua campanha de forma estruturada e orientada a resultado:

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  • Agende uma mentoria para revisar o plano de mídia, a distribuição de verba e o calendário de conteúdo da sua campanha até 4 de outubro.

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