Plano de mídia do horário eleitoral deve ser definido até 23 de agosto
O plano de mídia do horário eleitoral está sendo fechado nesta semana nos tribunais eleitorais de todo o país, e é ele que define quantas vezes o eleitor vai ver o seu candidato entre 28 de agosto e 1º de outubro. Enquanto a maior parte das campanhas ainda resolve adesivo, panfleto e agenda de rua, essa decisão silenciosa está sendo tomada — muitas vezes sem ninguém da candidatura presente na sala.
No dia 15 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que a Justiça Eleitoral iniciou a convocação de partidos políticos, federações, coligações e representantes das emissoras de rádio e televisão para a elaboração dos planos de mídia do horário eleitoral gratuito das Eleições 2026. O prazo termina em 23 de agosto (TSE, 15/08/2026).
É um procedimento técnico, cheio de sorteio e planilha. Mas o resultado prático é concreto: quem não acompanha recebe o calendário pronto e descobre tarde demais que suas inserções caíram em faixas de baixa audiência.
O que é o plano de mídia do horário eleitoral
O plano de mídia do horário eleitoral é o documento que organiza a distribuição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Ele indica dias, horários e inserções destinados a cada partido, federação ou coligação. A legislação determina que seja garantida a participação de todos tanto nos horários de maior quanto nos de menor audiência (TSE, 15/08/2026).
A base legal é o art. 52 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), regulamentado pelo art. 53 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral. A norma também prevê o uso do Sistema de Horário Eleitoral, desenvolvido pelo próprio TSE, para elaborar o documento.
Na mesma reunião de convocação acontecem dois sorteios que costumam passar despercebidos:
- A ordem de veiculação da propaganda em rede de cada legenda no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.
- As inserções provenientes de eventuais sobras de tempo — aquele tempo que, por qualquer razão, não foi utilizado e é redistribuído.
Sobra de tempo não é detalhe. Em disputas apertadas, um punhado de inserções extras em faixa nobre pode valer mais do que uma semana inteira de carreata.
Calendário: as datas do plano de mídia do horário eleitoral
- 15 a 23 de agosto — convocação e elaboração dos planos de mídia nos TREs e no TSE.
- Até 21 de agosto — as emissoras precisam distribuir entre si as atribuições de equipamentos e mão de obra especializada para a geração da propaganda, além de definir a forma de veiculação do sinal único e como todas farão a captação e retransmissão desse sinal.
- 20 de agosto — audiência pública no TSE, em formato híbrido, para receber sugestões sobre a resolução do plano de mídia da eleição presidencial, com transmissão pelo canal da Justiça Eleitoral no YouTube e pela TV Justiça. Na mesma ocasião ocorre o sorteio da ordem de veiculação em rede.
- 28 de agosto a 1º de outubro — veiculação do horário eleitoral gratuito no rádio e na TV referente ao 1º turno.
- 4 de outubro — primeiro turno.
Todas essas datas constam do Calendário Eleitoral das Eleições 2026, fixado pela Resolução TSE nº 23.760/2026.
Note o intervalo: entre o fechamento do plano de mídia (23/08) e a estreia da propaganda (28/08) existem cinco dias. Cinco. Se a sua campanha pretende gravar material específico para as inserções só depois de saber o calendário, esse é todo o tempo que você tem. Quem já organizou a primeira semana de campanha com checklist chega nessa janela com folga; quem não organizou, chega correndo.
Como o tempo é dividido entre os partidos
Dois pontos definem quanto de exposição uma candidatura terá.
Primeiro, o critério de divisão entre as legendas. Do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita, 10% são distribuídos igualitariamente entre partidos e federações, e os 90% restantes são proporcionais ao número de representantes de cada legenda na Câmara dos Deputados — regra do art. 47, §2º, da Lei nº 9.504/1997. Na prática: partido grande, muito tempo; partido pequeno, quase nada. Esse é o mesmo raciocínio que explica a divisão de tempo de TV, rádio e debates por representação partidária.
Segundo, o formato. O horário eleitoral gratuito tem duas pernas muito diferentes:
- Programas em rede, em blocos fixos. Nas eleições gerais, os blocos se dividem por dia da semana: presidente e deputado federal às terças, quintas e sábados; governador, senador e deputado estadual às segundas, quartas e sextas, nas faixas de rádio (manhã e meio-dia) e de TV (início da tarde e à noite) previstas no art. 47, §1º, da Lei das Eleições.
- Inserções, com 70 minutos diários reservados para peças de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação.
Para candidatos proporcionais — deputado estadual e federal —, essa distinção é decisiva. O bloco em rede é dividido entre dezenas de nomes da mesma legenda: o candidato aparece por poucos segundos, muitas vezes em uma sequência atropelada de rostos. As inserções, ao contrário, são o espaço em que uma candidatura pode ter 30 segundos inteiros só para si, repetidos em faixas de alta audiência.
A conclusão estratégica é direta: para a maioria dos candidatos proporcionais, negociar bem as inserções dentro do partido vale mais do que brigar por segundos no programa em rede. E essa negociação acontece agora, nesta semana, dentro do diretório — não em setembro. Se você ainda não fez a conta de quantos votos precisa, vale revisar o quociente eleitoral e quantos votos elegem um deputado antes de sentar à mesa.
Cinco ações para não perder o plano de mídia do horário eleitoral
1. Descubra quem representa seu partido na reunião do TRE. O plano de mídia do horário eleitoral é elaborado por estado. Se ninguém da sua campanha sabe o nome de quem foi ao TRE, você já está fora da conversa.
2. Peça o mapa de tempo assim que ele existir. Quantos minutos de rede o partido tem, quantas inserções por dia, em que faixas. Sem esse número, qualquer planejamento de produção é chute.
3. Defina o critério interno de rateio antes que ele seja definido por você. Muitos diretórios distribuem inserções por peso político, por votação anterior ou por aporte de recursos. Saber o critério permite negociar; não saber significa aceitar.
4. Produza pensando em 30 segundos, não em 3 minutos. A inserção tem ritmo próprio: identificação imediata do nome e do número, uma mensagem única, chamada clara no final. Material sobrando é melhor do que material faltando quando o calendário sair — e boa parte disso dá para resolver com o guia de vídeos de campanha gravados com celular.
5. Integre TV e digital desde o roteiro. A inserção que vai ao ar às 20h40 deve ter versão vertical no mesmo dia. O eleitor que viu na TV e reencontra a mesma mensagem no feed memoriza o número — e é o número que ele digita na urna. Vale conferir também o que pode e o que não pode na propaganda na internet antes de subir qualquer peça.
Esse tipo de leitura — cruzar calendário legal, divisão de tempo e produção de conteúdo em um único plano — é exatamente o trabalho que a Seja Eleito Brasil estrutura para campanhas que preferem operar com método a operar com improviso. Não existe mágica no horário eleitoral gratuito: existe quem chegou preparado na reunião do plano de mídia e quem chegou depois.
O erro mais caro desta semana
O erro mais comum não é técnico. É de prioridade.
Entre 16 e 23 de agosto, a campanha inteira está olhando para a rua: caminhadas, adesivagem, panfleto, agenda — assunto do nosso guia de comícios, carreatas e eventos de rua. É natural e é necessário. Só que, enquanto isso, a estrutura que vai entregar sua mensagem para centenas de milhares de eleitores durante 35 dias está sendo desenhada em uma sala de reunião do TRE.
Rua alcança bairro. Rádio e TV alcançam região. Quem quer construir votação em várias cidades não pode terceirizar essa decisão.
Quer transformar isso em plano de ação?
Se você é candidato, pré-candidato ou faz parte de uma equipe de campanha e quer sair do improviso, temos dois caminhos:
1. Conteúdo gratuito, toda semana. Análises de calendário eleitoral, regras do TSE e estratégia de comunicação política, direto no seu e-mail. Inscreva-se.
2. Mentoria individual. Diagnóstico da sua candidatura, leitura do plano de mídia do horário eleitoral do seu estado, estrutura de produção e calendário de conteúdo até 4 de outubro. Agende uma mentoria.
Nota de checagem: os percentuais de divisão do tempo (10% igualitário / 90% proporcional à bancada da Câmara dos Deputados), os dias de veiculação por cargo e os 70 minutos diários de inserções decorrem do art. 47 da Lei nº 9.504/1997. Como faixas e critérios podem sofrer ajustes por resolução e por decisão de cada TRE, confirme sempre o plano de mídia do horário eleitoral do seu estado junto ao tribunal regional antes de fechar a produção.